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Feriado da Consciência Negra pode ser alvo de contestações judiciais
No primeiro ano em que cai em um dia útil, a próxima segunda-feira (20/11), o Dia da Consciência Negra traz as primeiras dúvidas sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas com relação aos funcionários. Especialistas em direito do trabalho dividem-se sobre a questão, mas afirmam que a lei que instituiu o feriado municipal paulistano pode ser alvo de contestações na Justiça. Além da cidade de São Paulo, o Rio de Janeiro e outras 229 cidades brasileira também adotam a data como feriado.Para o professor Cássio Mesquita Barros, que leciona direito do trabalho na USP (Universidade de São Paulo), o Dia da Consciência Negra, como feriado municipal, não obriga as empresas a dispensarem seus empregados. “Não existe proibição de trabalho nesse dia, mas as empresas que decidirem abrir, terão que arcar com os salários”, explica. “O que deve ser observada é a diferença entre o feriado e a proibição do trabalho. O município pode fechar o serviço público municipal, mas não proíbe o trabalho nesse dia. Essa lei vale apenas para o servidor municipal”, defende Barros. A advogada especialista em direito trabalhista, Aparecida T. Hashimoto advogada do escritório Granadeiro Guimarães , por outro lado, diz que, pela Lei 605/49, “é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva”. “O feriado da Consciência Negra é um feriado civil e, enquanto a lei municipal estiver em vigor, deve ser cumprida”, afirma. “Mas esse feriado só diz respeito aos trabalhadores contratados pela CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], não fala dos autônomos, dos estatutários, não fala sobre a abertura do comércio.” O Dia da Consciência Negra foi decretado na capital paulista em 7 de janeiro de 2004, pela Lei Municipal nº 13.707. Desde então, foi comemorado em um sábado (2004) e em um domingo (2005). Com ele, a cidade de São Paulo possui cinco datas de feriados municipais: 25 de janeiro (aniversário da cidade), a sexta-feira da Semana Santa (abril) e o Corpus Christi (em junho) e 2 de novembro (Dia de Finados). Controvérsias - Para o professor da USP, no entanto, o feriado não poderia ter sido sequer instituído. Ele baseia sua fundamentação no fato de a legislação do trabalho ser de competência exclusiva da União. Assim, somente as leis federais podem dispor sobre ele. Nesse caso, a Lei Federal nº 9.093, de 1995, dá aos municípios o direito de instituir quatro feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. “Como, com essa lei, São Paulo só poderia instituir mais três feriados, que já existem, não caberia a criação do Dia da Consciência Negra”, diz. Além disso, o professor destaca que a lei permite apenas feriados religiosos ou dias santos de guarda, em que o católico tem a obrigação de estar no templo, “e não um feriado civil”. “Podem imaginar o que seria 26 Estados da federação declarando feriados a bel prazer? Se não tivesse essa limitação decretando a proibição do trabalho, seria o caos”, afirma Barros. “Isso cria uma corrosão no país, é um acúmulo aos custos da produção, e leva o país à degeneração.” Aparecida Hashimoto reconhece que esta é uma das vertentes que podem ser aceitas no caso de uma futura contestação do feriado na Justiça. Contudo, considera que a Constituição Federal prevê, em seu Artigo 30, inciso XIX, que os municípios podem legislar sobre questões de interesse local, além de promover a proteção histórico-cultural local. A especialista lembra um entendimento do ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), em um recurso extraordinário sobre o feriado da Consciência Negra do Rio de Janeiro. “Embora ele [ministro] não tenha entrado no mérito da ação por questões processuais, ele comentou que os municípios podem legislar sobre as questões de afrodescendentes, ou seja, de ambos os lados existem argumentos que podem vir a embasar uma contestação desse feriado”, afirmou. Os especialistas concordam que a única certeza quanto ao feriado da próxima semana é a de que existem argumentos jurídicos suficientes para contestá-lo na Justiça. “A solução final, definitiva, seria a aprovação de um projeto de lei, que está em tramitação no Congresso Nacional, para instituir o dia como feriado nacional. Dessa maneira, o trabalho estaria proibido”, concluem. Por enquanto, eles esclarecem que a decisão de dispensar os funcionários cabe às empresas, que deverão arcar com as conseqüências do procedimento escolhido. “Muitos funcionários estão contando com essa folga”, diz Aparecida. “Mas o trabalho não é proibido”, completa Barros. Fonte: Última Instância, por Rosanne D'Agostino
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