ERRO NO FGTS DÁ DIREITO À CORREÇÃO DE VALORES EM ATÉ 88%.
Mais de 2 milhões estão na Justiça para corrigir o
FGTS pela inflação |
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Você pode ter um desfalque de até 88% no seu FGTS e pode entrar com uma ação para revê-lo. Todos os trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS após 1999 (mesmo que já tenham sacado) têm direito a pedir a revisão e a correção de todos os valores depositados até agora.
Para realizarmos o seu cálculo é preciso verificar os extratos do FGTS de 1999 até a data atual, obtido de forma gratuita na CEF mediante CTPS/PIS/RG/CPF. |
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Mas o que é esse erro do FGTS?
Todo ano a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais a correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. Acontece que essa taxa não acompanha a inflação, o que vem provocando perda aos trabalhadores desde 1999.
Só nos últimos dois anos, em termos reais, os trabalhadores teriam tido um prejuízo de 11%. O valor questionado chega a 10% do PIB (Produto Interno Bruto do país). |
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Então, o que devo fazer?
Os trabalhadores têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação. Portanto, é necessário mover uma ação de correção do FGTS na qual é solicitada a revisão dos cálculos dos juros do FGTS. Para se ter um exemplo, o trabalhador que possuía R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje, em média, apenas R$ 1.340,47, sendo que esse valor deveria ser de R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.
É importante lembrar que a contratação de um advogado especializado na área acaba por ser indispensável, pois a decisão do Juízo será objeto de recurso. Assim, para que o trabalhador possa recorrer, deverá contar com a ajuda de um profissional do início ao fim do processo. |
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Quem tem direito de receber a correção do FGTS?
Trabalhadores (aposentados ou não) que possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação.
Qual valor o trabalhador deve receber?
Os valores variam de acordo com o período em que cada trabalhador possuiu saldo no FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo. |
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Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.
A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo. |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Cópia da Cédula de Identidade – RG;
- Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS, fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal.
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de aposentados) para provar o saque do FGTS com a aposentadoria;
- Procuração;
- Cálculo para verificar o valor de ganho da ação e mensurar o valor da causa |
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Como Calcular FGTS
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